quinta-feira, 8 de maio de 2008

os cidadãos portadores de deficiência e o IRS



O fisco possui, na aplicação informática das Declarações Electrónicas IRS – Modelo 3, um simulador que disponibiliza informação sobre o imposto a pagar ou o imposto a receber, no âmbito da tributação em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, efectuando um conjunto de cálculos com base nos dados introduzidos, designadamente ao nível do rendimento ilíquido de cada categoria, das deduções específicas, do rendimento líquido de cada categoria, do rendimento líquido total, dos abatimentos, do rendimento colectável, das taxas, da colecta, das deduções à colecta e dos benefícios fiscais.



Mas, indicando-se ser o contribuinte deficiente e ter rendimentos da categoria B, a aplicação informática "responde" como aqui se vê:








Ora, definindo-se nas alíneas a), b) e c) do número um do artigo 3.º do IRS que são rendimentos da categoria B, susceptíveis de "privilégio" de redução na tributação dos rendimentos dos cidadãos portadores de deficiência, os decorrentes do exercício de qualquer actividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária e os auferidos no exercício, por conta própria, de qualquer actividade de prestação de serviços, incluindo as de carácter científico, artístico ou técnico, qualquer que seja a sua natureza e, por último, os provenientes da propriedade intelectual ou industrial ou da prestação de informações respeitantes a uma experiência adquirida no sector industrial, comercial ou científico (incluindo os provenientes da propriedade intelectual, os direitos de autor e direitos conexos) quando auferidos pelo seu titular originário, mesmo um estúpido compreende que é possível que um deficiente esteja sujeito a tributação na categoria B, basta que se dedique a qualquer das actividades acima indicadas… por exemplo, a cantar.





Comentário do Cidadão




Não acredito que seja por estupidez que o fisco não tem previsto, no simulador das Declarações Electrónicas IRS – Modelo 3, o cálculo referente ao rendimento da categoria B para contribuintes deficientes.




Também não acredito que tal tenha a ver com falta de verba para software informático, que o Estado, aliás, revê e acrescenta todos os anos.




Tenho a certeza de que também não é por pretender isentar os deficientes do imposto referente ao rendimento da categoria B.




É, como aliás em tudo o resto, por desconsideração pelos cidadãos portadores de deficiência.




Nota: Esta ausência, no simulador das Declarações Electrónicas IRS – Modelo 3, de cálculo referente ao rendimento da categoria B para contribuintes deficientes já me prejudicou, tornando a minha convivência com o fisco num inferno.




Mas isso contarei noutro dia.
















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