Nasci muito antes do 25 de Abril – quando as velhas se benziam ao ver-me e os miúdos se riam – numa sociedade onde nascer deficiente era um azar, as mulheres se congratulavam por os filhos "serem perfeitinhos graças a deus" e os deficientes eram aleijadinhos.
Apesar disso, frequentei a escola oficial, o liceu, a universidade, arranjei emprego, casei e tive filhos... só não fui à tropa.
Em 1976 os até então aleijadinhos, agora designados cidadãos portadores de deficiência, tiveram honras de reconhecimento constitucional.
Desde então o Estado obrigou-se a assumir o encargo da efectiva realização dos direitos dos cidadãos portadores de deficiência, como estabelece o n.º 2 do artigo 71.º da Constituição.
Também desde essa data abundante legislação apareceu para promover e garantir o exercício dos direitos que a Constituição da República Portuguesa consagra no domínio da equiparação de oportunidades das pessoas com deficiência, como se escreve, a 22 de Maio de 1997, no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 123/97.
Mas tudo não passa de um faz-de-conta, de uma declaração de princípios para inglês ver — ou melhor, para UE ver — de um delírio paranóico que acredita que não existe diferença entre o estar na lei e a realidade.
Neste blogue analisarei, sem pressas e dentro das possibilidades da minha velocidade a teclar, a veracidade da afirmação anterior.
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